TJMS - 0817351-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 13:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817351-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Ana de Castro Ramos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO- JUROS ESTIPULADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, não se revestindo o princípio dopactasuntservandade caráter absoluto.
Se os juros remuneratórios contratados forem excessivamente superiores à taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, deve ser admitida a revisão contratual.
A cobrança de juros superiores ao dobro da taxa média de mercado é suficiente para caracterizar a abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/04/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 01:03
INCONSISTENTE
-
28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
27/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818859-50.2021.8.12.0110
David Dionisio Silva
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Felipe Goncalves Calvoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/09/2021 15:26
Processo nº 0818475-31.2018.8.12.0001
Associacao Alphaville Campo Grande 3
Alphaville Campom Grande Empreendimentos...
Advogado: Julio Sergio Greguer Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2018 13:52
Processo nº 0818701-65.2020.8.12.0001
Eldorado Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Joao Vicente Coimbra da Silva
Advogado: Odivan Cesar Arossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2020 15:03
Processo nº 0818885-19.2019.8.12.0110
Armando da Silva Maia
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/10/2019 13:12
Processo nº 0819060-08.2022.8.12.0110
Rafael Fernando Felix
Gold Motors LTDA ME
Advogado: Joao Jose Albuquerque Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 10:41