TJMS - 0817808-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:31
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817808-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: José Weberton Lima de Souza Advogado: Alexandre Gomes Ferreira (OAB: 460103/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE REGISTRO DO CONTRATO - LEGALIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES - DISCUSSÃO PREJUDICADA - RECURSO PROVIDO.
A questão jurídica referente à abusividade ou não das tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato foi objeto de análise pelo STJ no Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao rito do art. 1.036, § 1º, CPC (tema 958), tendo sido firmado o entendimento de que são válidas as cobranças, ressalvada a abusividade por serviço não prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, o que deverá ser analisado em cada caso concreto.
No caso concreto, por se tratar de financiamento com alienação fiduciária, conclui-se que a prestação de tais serviços é inerente à modalidade do contrato celebrada, motivo pelo qual as cobranças são legais.
Via de consequência, prejudicada a análise da pertinência da restituição dos valores excedentes, pois nada mais há a ser reembolsado ao autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:03
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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