TJMS - 0817364-70.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817364-70.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Antenor Ferreira da Rosa Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – JUROS REMUNERATÓRIOS – EXCESSO VERIFICADO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PUBLICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – AUTOR DECAIU EM PARTE MÍNIMA – ÔNUS DO RÉU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Havendo abusividade na aplicação dos juros remuneratórios, capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, Código de Defesa do Consumidor), admite-se a revisão das taxas de juros, tal como determinado na sentença.
Decaindo o autor em parte mínima dos pedidos a integralidade dos honorários recaem ao perdedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 23:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/04/2023 14:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 19:17
Conclusos para decisão
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20/03/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:28
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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