TJMS - 0817660-92.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
12/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:23
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
26/09/2023 07:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
20/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
11/09/2023 15:08
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Embargado: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO - MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817660-92.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Embargado: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0817660-92.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Microsens Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) EMENTA - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE ATO COATOR E OFENSA À LEI EM TESE - REJEITADAS - MÉRITO - EXIGIBILIDADE DO ICMS-DIFAL NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS PELO IMPETRANTE COM O CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/01/2022 A 31/12/2022 - AFASTADA - AUSÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE INSTITUA REFERIDO IMPOSTO EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022 - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA COM O PARECER - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, afastaram as preliminares, ratificaram a sentença e remessa necessária e negaram provimento ao recurso do Estado de Mato Gross do Sul, nos termos do voto do 1º Vogal e após o Relator haver retificado o seu voto.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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