TJMS - 0817631-06.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Bruna Tafarelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Incluído em pauta para 09/09/2025 01:01:30 local.
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29/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:43
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817631-06.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Antônio Arruda Negrisoli Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2025. -
07/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:09
Processo Dependente Iniciado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817631-06.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Antônio Arruda Negrisoli Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
10/07/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817631-06.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Antônio Arruda Negrisoli Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Neste cenário, evidenciada a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, indefiro o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se a recorrente para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserção do recurso (Enunciado n.º 115 do FONAJE. -
09/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 13:47
Decorrido prazo de "nome da parte".
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23/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817631-06.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Bruna Tafarelo Recorrente: Antônio Arruda Negrisoli Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) I.
Converto o julgamento em diligência.
O juízo de admissibilidade definitivo no sistema dos JuizadosEspeciais é feito pelo Juízo ad quem.
Denota-se dos autos que o(a) recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que, a concessão da gratuidade da justiça pressupõe a demonstração efetiva de que a parte postulante não possui condições de suportar as custas do processo.
Ainda, o(a) Juiz(íza) poderá, de ofício, exigir que a partecomprove a insuficiência de recursos para obter a concessão da benesse, uma vez que aafirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: 1.
Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse. 2.
Após, voltem conclusos. -
18/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 23:52
Confirmada
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27/05/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 16:48
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2025 16:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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14/05/2025 16:48
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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12/05/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817631-06.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Antônio Arruda Negrisoli Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Vistos etc.
Considerando o teor do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, que regulamenta a realização de mutirão judicial nas Turmas Recursais, objetivando a celeridade e efetividade na tramitação dos processos submetidos a julgamento, determino o encaminhamento dos autos à serventia, para triagem e cadastro do presente feito no próximo mutirão judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 08:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/05/2024 01:45
Confirmada
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15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2024 16:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/05/2024 09:01
Expedida/certificada
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14/05/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 04:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicação
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13/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 18:10
Expedição de "tipo de documento".
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10/05/2024 18:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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