TJMS - 0817856-96.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 20:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/09/2025 20:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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08/08/2025 08:17
Prazo em Curso
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08/08/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 14:05
Emissão da Relação
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05/06/2025 07:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 06:46
Outras Decisões
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02/06/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma Rodrigues Alvares (OAB 12117/MS), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505/MS), Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0817856-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Sanjiro Yonamine - Ré: Valeria Cristina Petini - Vistos, etc. 1.
Mantenho o indeferimento de expedição de oficio à CENSEC, pois, não sendo beneficiária da justiça gratuita, a parte exequente não logrou êxito em demonstrar a necessidade de atuação do poder judiciário ou alteração da situação já analisada, decidida e fundamentada às fls.734-735. 2.
A executada, devidamente intimada, na pessoa de seus procuradores (fl. 732), a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação da multa do art. 774, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, quedou-se inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação, mas considerando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, aplico a multa de 5% do valor atualizado da execução em benefício do exequente.
Deixo desde já consignado que, conforme Informativo nº 842, de 11 de março de 2025, do, STJ, no julgamento do REsp 1.947.791-GO, pela Quarta Turma, firmou-se a seguinte tese de julgamento: "1.
A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça prescinde de intimação pessoal do executado, sendo suficiente a intimação por meio eletrônico. 2.
A advertência prévia ao executado sobre a possibilidade de aplicação da multa é uma faculdade do Magistrado, não constituindo requisito obrigatório". 3.
Intime-se o exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º do CPC. -
09/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:14
Outras Decisões
-
09/04/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma Rodrigues Alvares (OAB 12117/MS), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505/MS), Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0817856-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Sanjiro Yonamine - Ré: Valeria Cristina Petini - Vistos, etc. 1.
Intime-se o exequente para trazer aos autos planilha com o valor atualizado do débito e manifestar quanto à inércia do executado em indicar bens à penhora. 2.
Retire-se o sigilo das peças protocoladas pelo exequente, considerando que não demonstrada sua necessidade ou a incidência de alguma das hipóteses legais. 3.
Indefiro a realização de medidas constritivas diretas ou indiretas em relação à pessoa de Jean Jason de Lima, terceiro estranho ao processo, eis que não figurou como parte na fase de conhecimento da demanda.
Pretendendo o exequente a análise de alegação de fraude à execução, deverá requerer a providência prevista no art. 792, § 4º, do CPC. 4.
Indefiro a expedição de oficio à CENSEC.
De plano observo que, não sendo beneficiária da justiça gratuita, trata-se de medida que pode ser adotada diretamente pela parte interessada, independentemente da atuação do poder judiciário, por meio de cadastro e pagamento pelo serviço disponibilizado pela própriaCENSEC.
Não é outro o entendimento do TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE CONSULTA DE TESTAMENTO PERANTE A CENSEC - AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MEDIDA QUE DISPENSA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DILIGÊNCIA A SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Em se tratando de parte que não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, não há se falar em intervenção do Poder Judiciário para consulta/informação de testamentos, procurações e escrituras públicas lavradas em cartórios extrajudiciais; diligência a ser realizada pela própria autora por meio de cadastro e pagamento pelo serviço disponibilizado pela CENSEC. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1419814-66.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 17/12/2024, p: 18/12/2024) Assim, intime-se o exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 21:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:30
Outras Decisões
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14/03/2025 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 03:10
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joelma Rodrigues Alvares (OAB 12117/MS), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505/MS), Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0817856-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Sanjiro Yonamine - Ré: Valeria Cristina Petini - Vistos, etc.
F. 728/729: Determino que a executada seja intimada, na pessoa de seu advogado (ou caso não o tenha, pessoalmente), para que, no prazo de 5 dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência da multa de até 20% (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:07
Decisão ou Despacho
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03/01/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
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01/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Joelma Rodrigues Alvares (OAB 12117/MS), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505/MS), Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0817856-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Sanjiro Yonamine - Ré: Valeria Cristina Petini - F. 722/724: Indefiro nova pesquisa perante o SISBAJUD, porquanto realizada em data recente (f. 675/679) e ainda não transcorrido prazo razoável, que a jurisprudência tem entendido ser de um ano, para repetição da diligência, in litteris: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL PENHORA ON LINE SISTEMA BACEN-JUD REITERAÇÃO DA ORDEM LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL POSSIBILIDADE ANÁLISE DO CASO CONCRETO RAZOABILIDADE PRECEDENTES DO STJ RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade no caso concreto.
Admite-se a reiteração da ordem de penhora on-line pelo sistema de atendimento do Bacen-Jud quando houver transcorrido mais de um ano do requerimento da diligencia anterior, tempo suficiente para que o executado tenha aportado recursos para a sua conta bancária." (TJ-MS - AI: 14073640920158120000 MS 1407364-09.2015.8.12.0000, Relator: Des.
Eduardo Machado Rocha, Data de Julgamento: 20/10/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2015).
Intime-se o exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
31/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 18:35
Outras Decisões
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30/09/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joelma Rodrigues Alvares (OAB 12117/MS), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505/MS), Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0817856-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Sanjiro Yonamine - Ré: Valeria Cristina Petini - Decisão de f.719: F. 715/718: F. 247: 1.
Indefiro busca pelo sistema CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, porquanto reputo que a busca por bens imóveis é atribuição que compete à parte exequente e independe de intervenção jurisdicional. 2.
As informações que a exequente pretende obter do COAF são as mesmas fornecidas pelas pesquisas já realizadas no SISBAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao processo, requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida que, transcorrido o prazo de um ano, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independentemente de nova conclusão ou intimação, na forma do art. 921, §§1º, 3º e 4º do CPC.
Remeta-se o feito ao cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
22/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:11
Outras Decisões
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18/08/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joelma Rodrigues Alvares (OAB 12117/MS), Marco Antônio de Oliveira (OAB 8505/MS), Claudia Sousa Lima Timler (OAB 18582/MS) Processo 0817856-96.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Carlos Augusto Sanjiro Yonamine - Ré: Valeria Cristina Petini - Intimação da parte Exequente quanto ao resultado da pesquisa junto à Receita Federal, disponibilizada às folhas 699-702 dos autos. -
17/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
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28/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
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26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:33
Decisão ou Despacho
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26/04/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/02/2024 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
29/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:41
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
04/10/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:36
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
21/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:26
Outras Decisões
-
12/09/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:58
Outras Decisões
-
11/09/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:07
Evolução da Classe Processual
-
20/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:14
Decisão ou Despacho
-
13/04/2023 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2023 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:59
Outras Decisões
-
23/02/2023 18:57
Realizado cálculo de custas
-
17/02/2023 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
11/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2022 12:13
Remetidos os Autos para destino.
-
03/10/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2022 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 21:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:27
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2022 19:13
Recebidos os autos
-
05/08/2022 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2022 19:13
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2022 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 19:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2022 13:21
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2022 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 10:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:35
Decisão ou Despacho
-
31/01/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 19:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2021 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2021 15:26
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2021 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:42
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2021 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 16:32
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:42
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 07:04
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2021 06:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2021 19:37
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:24
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2021 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 17:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:16
Outras Decisões
-
07/06/2021 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2021 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/06/2021 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2021 08:57
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2021 08:57
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2021 08:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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