TJMS - 0816923-36.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:06
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816923-36.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Maria Aparecida Francisca da Silva Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araújo (OAB: 17701/MS) Apelada: Maria Bongiovani Fioroni Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO HABITACIONAL - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A INICIAL - REQUISITOS DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - ART. 1.238 DO CC - POSSE MANSA E PACÍFICA, ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI E SEM OPOSIÇÃO POR 15 ANOS - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dialeticidade: As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
Usucapião extraordinária: O art. 1.238 do Código Civil dispõe: "Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis", sendo que, de acordo com o parágrafo único deste dispositivo, "O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo".
No caso concreto, não restou suficientemente demonstrado nos autos o preenchimento do requisito da posse com intenção de dono (animus domini) e da posse mansa e pacífica.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:42
Inclusão em Pauta
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21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/03/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/03/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/11/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:04
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/11/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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