TJMS - 0816996-25.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816996-25.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Elizabeth Mareco Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSCRIÇÃO NEGATIVA - COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR - ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INCISO II, DO CPC - LIDE TEMERÁRIA QUE ENSEJA A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Custas processuais pelo recorrente, além de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, contudo deve-se observar a suspensão da condenação como disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e que tal benesse não tem o condão de suspender a obrigação do pagamento da multa aplicada. -
24/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 22:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/04/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/12/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 05:36
INCONSISTENTE
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06/12/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/12/2022 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2022 12:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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