TJMS - 0815771-69.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 01:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
15/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Julgamento Virtual Iniciado -
05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Embargada: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan
Vistos.
Defiro o pedido de f. 742. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0815771-69.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Impetrante: Paulliane Martins Souza Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Impetrado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Assim, intime-se a impetrante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o cumprimento da carta precatória, no sentido de comprovar que, de fato, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - IDECAM fora realmente notificado, sob pena de extinção do feito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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