TJMS - 0815726-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 12:58
Registrado para #{motivos_de_registro}
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19/07/2023 12:44
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 03:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/06/2023 03:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 03:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 03:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815726-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: M. da C.
P.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Apelante: M. da C.
P.
Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Advogado: Thaís Pereira Batista (OAB: 23778/MS) Criança/Ad: B.
C.
G.
P.
Apelada: B.
C.
C. de S.
G.
Advogada: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Advogado: Ricardo Cruz Miranda (OAB: 17173/MS) Interessado: M.
P.
E.
EMENTA - APELAÇÕES CÍVEL - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS- PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA - IMPOSSIBILIDADE - CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA - PAIS QUE RESIDEM EM ESTADOS DISTINTOS - EXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE AS PARTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E MELHOR INTERESSE DO MENOR - DIREITO DE VISITAS RESGUARDADO - RESTRITO À CIDADE DE CAMPO GRANDE COM SUPERVISÃO DE PESSOA DE CONFIANÇA DO INFANTE - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - RECURSO DA RÉ PROVIDO.
Malgrado o legislador pátrio tenha alterado, em 2008, o Código Civil para adotar como medida preferencial a guarda compartilhada, é certo que esta, em nenhuma hipótese, pode sobrepor-se os princípios da proteção integral, melhor interesse e absoluta prioridade, que conduzem a solução dos casos atinentes a crianças e adolescentes; tampouco é recomendada em situações nas quais é evidente o litígio e a dificuldade (ou, até mesmo, impossibilidade) de consenso entre os genitores, o que pode agravar ainda mais a situação da criança já penalizada por ter que lidar com o desfazimento do lar familiar.
Considerando o fato superveniente, "laudo médico" apresentado, indicando que a criança apresenta Transtorno do Espectro Autista, o qual apresenta grande dificuldade com pessoas fora de sua convivência diária, deve ser reformada a sentença, para que as visitas do genitor ao menor sejam realizada unicamente na cidade de Campo Grande/Ms, com supervisão de alguém que possua vínculo com o menor, sendo certo que referida medida visa resguardar a proteção integral e o melhor interesse do infante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso da ré e negaram provimento ao recuros do autor, nos termos do voto do relator -
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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21/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:26
Inclusão em Pauta
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30/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 07:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 07:20
Recebidos os autos
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11/04/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 02:37
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/01/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2023 08:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/01/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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