TJMS - 0815786-72.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
30/07/2025 11:43
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 11:43
Emissão da Relação
-
23/07/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
30/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:52
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0815786-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Santiago de Lima - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Diante da inércia da parte executada, conforme certidão de f. 406, defere-se a expedição de alvará em favor da parte exequente, mediante transferência para a conta indicada à f. 405, no valor suficiente para o pagamento do débito, conforme planilha apresentada às f. 397-399, devendo o restante ser liberado em favor da parte devedora.
Após, intime-se a parte requerente para que informe se houve a quitação integral do débito, no prazo de cinco dias, cientificando-o de que o silêncio importará em concordância e extinção do feito. -
06/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/02/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:51
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0815786-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Santiago de Lima - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Vistos, etc.
A parte requerente pleiteou a expedição de ofício eletrônico para bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud.
Estão presentes os pressupostos da medida, que tem cunho cautelar, pois consta dos autos que a parte requerida não pagou a dívida e nem indicou bens passíveis de constrição judicial.
Além disso, passado mais de 06 meses da última consulta, lícita a pretensão do credor em ver bloqueado, nas eventuais contas ou ativos financeiros do devedor, o montante em dinheiro capaz de satisfazer o seu crédito.
Por isso, com fundamento nos artigos 799, VIII, 835, I, e 854, todos do CPC, defiro o requerimento formulado pelo credor.
Ao cartório para que proceda o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, no valor da última atualização da dívida constante do autos, bem como realizar a juntada da consulta nos autos.
Sendo requerida a "teimosinha", fica desde já autorizada, por ser medida possível de ser realizada pelo sistema.
Caso seja encontrado numerário inferior a 10% do valor da dívida e que também seja menor que R$ 1.000,00 (mil reais), proceda-se o desbloqueio, por se tratar de valor ínfimo que sequer será suficiente para pagar as custas do procedimento.
Por outro lado, caso encontrado valor superior, proceda-se desde já a transferência para conta bancária vinculada aos autos e intime-se a parte requerida, por meio de seu advogado, acerca da constrição efetuada para, querendo, no prazo de 05 dias, oferecer impugnação, nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC.
Não apresentada manifestação da parte executada, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo.
Devido à juntada dos documentos supracitados, o resultado da consulta deverá permanecer em segredo de justiça.
Esta decisão somente será publicada em Diário da Justiça após a realização da medida constritiva. À Secretaria para providências.
I.C-se. -
15/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 16:21
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0815786-72.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruno Santiago de Lima - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A., 123 Viagens e Turismo Ltda. - A executada Gol Linhas Aéreas S.A., se manifesta às f. 373-375, alegando que não pode ser compelida a efetuar o pagamento da cota parte da 123 MILHAS, pois o prejuízo seria enorme, tendo em vista que a coexecutada está em recuperação judicial e, por isso, não está realizando nenhum pagamento.
Diz, por isso, a cobrança do débito remanesente deve ser feita mediante habilitação de crédito, sem que a GOL saia prejudicada pela inadimplência de terceiro.
No entanto, conforme constou expressamente no acórdão, que confirmou a sentença proferida nestes autos, "É evidente a má prestação no serviço da empresa, a qual responde solidariamente por ter emitdo as pasagens aéreas, decorente de cancelamento unilateral do vo de volta do consumidor de forma injustificada, durante a realização da viagem de férias e sem a devida asistência material." (Destaquei).
Sendo assim, o consumidor pode cobrar integralmente o crédito de qualquer uma das executadas, a qual, por sua vez, restará o direito de regresso.
Sendo assim, indefiro o pedido de f. 373-375 e determino a intimação da requerida para que pague o débito remanescente, acrescido dos consectários legais, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos constritivos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/09/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:27
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/02/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2024 12:53
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/12/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:21
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 13:22
Decorrido prazo de parte
-
28/09/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 06:20
Evolução da Classe Processual
-
29/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2023 00:55
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2023 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 11:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2023 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 05:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2023 01:08
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:07
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 15:06
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
-
01/02/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2023 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:14
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2022 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 13:53
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2022 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 18:56
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2022 19:25
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:38
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:38
Determinada Requisição de Informações
-
28/04/2022 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2022 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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