TJMS - 0815651-91.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815651-91.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: José Vicente Rodrigues Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE CONTRATO DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – RECURSO DA PARTE AUTORA – MÉRITO – CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – EXISTÊNCIA E VALIDADE DA CONTRATAÇÃO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Demonstrada a contratação do cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC, e que a parte Autora se beneficiou da referida contratação, impõe-se a manutenção da Sentença que julgou improcedentes os pedidos constantes da exordial.
II – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:54
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 15:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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