TJMS - 0814538-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:00
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/05/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814538-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Sheile Katia da Silva Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - INTUITO PREQUESTIONATÓRIO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Analisando-se as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, NCPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/04/2023 12:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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