TJMS - 0814360-25.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814360-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felipe de Souza Advogada: Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB: 25375A/MS) Apelado: FIDC Multisegmentos NPL Ipanema Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Comprovada a existência da relação contratual, bem como que a parte autora se beneficiou da referida contratação e, portanto, tendo a parte autora alterado a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, há de ser mantida a aplicação da pena por litigância de má-fé, fixada na decisão recorrida.
II.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
João Maria Lós, vencido o Relator.
Julgamento em conformidade do com artigo 942 do CPC. -
29/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 08:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:50
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 15:16
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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