TJMS - 0815509-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:49
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815509-56.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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20/08/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815509-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
25/07/2023 17:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
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16/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 15:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815509-56.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815509-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – MERO INCONFORMISMO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA – INCABÍVEL – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815509-56.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Embargante: Dutra Máquinas Comercial e Técnica Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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