TJMS - 0815211-95.2021.8.12.0002
Tribunal Superior - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 09:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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13/03/2024 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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26/02/2024 12:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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26/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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06/12/2023 08:20
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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06/12/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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07/11/2023 12:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815211-95.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Agravado: Claudio Barbosa Epp Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) Advogado: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 50/60 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815211-95.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Proc.
Município: André Vardasca Quadros (OAB: 13599/MS) Agravado: Claudio Barbosa Epp Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) Advogado: Vitor Vandresen Militão (OAB: 24725/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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