TJMS - 0815117-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:01
Publicação
-
25/08/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/08/2025 02:23
Certidão de Publicação - DJE
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil. -
22/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/08/2025 17:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 16:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
18/08/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:29
Levantada Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
12/12/2023 14:28
Levantada Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
12/12/2023 14:28
Levantada Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF - SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
-
20/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o artigo 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 20:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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14/08/2023 09:24
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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31/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 14 de abril de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815117-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Go Comércio de Artigos Eletrônicos e Acessórios Ltda Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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