TJMS - 0815118-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 17:39
INCONSISTENTE
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24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815118-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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16/10/2023 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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15/10/2023 10:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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15/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
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09/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815118-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815118-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
22/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815118-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do que restou decidido via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815118-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Connectparts Comércio de Peças e Acessórios Automotores S/A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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