TJMS - 0814885-07.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 15:57
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL EXISTENTE.
Nos termos do artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Embargos de declaração acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
20/09/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/09/2023 02:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargante: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814885-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS EXAMINADOS NOVAMENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTINÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
Não cabe juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC), tendo em vista que, no âmbito da matéria devolvida para reapreciação, diante da distinção entre o caso concreto em julgamento e o paradigma, inexiste coincidência entre os fatos fundamentais discutidos e aqueles que serviram de base da tese jurídica constante no precedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retrataçõa, nos termos do voto do relator. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814885-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Apelado: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 1093, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814885-07.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Borrachas Vipal S A Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Recorrido: Borrachas Vipal Nordeste S.A.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estadode Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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