TJMS - 0814531-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 11:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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11/03/2024 11:00
INCONSISTENTE
-
21/02/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814531-79.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
08/02/2024 11:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814531-79.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso decorre de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814531-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814531-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2023 14:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/10/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814531-79.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intimem-se os recorrentes, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, recolham a Guia Funjecc, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814531-79.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0814531-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Recorrente: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Casa Prima Comércio Eletrônico Ltda Advogado: Mateus Boff (OAB: 71981/RS) Advogado: Marçal Salatino Castilhos dos Reis (OAB: 94997/RS) Advogado: Lucia Brandão Empinotti (OAB: 67781/RS) Advogado: Tiago Rafael de Carvalho (OAB: 73695/RS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA AUTORIDADE IMPETRADA - APLICAÇÃO AO CASO DO § 1º DO ART. 496 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES: (I) AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - MATÉRIA PERTINENTE AO MÉRITO - (II) UTILIZAÇÃO DA VIA CONTA LEI EM TESE E COM EFEITOS NORMATIVOS - FRAGILIDADE DO ARGUMENTO - MEDIDA ADEQUADA EM RAZÃO DE BUSCAR AFASTAMENTO DE ATO FUTURO (COBRANÇA DA DIFERENÇA DE ICMS DO CONSUMIDOR FINAL - REJEITADAS - MÉRITO - ICMS DIFAL - SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO DIFERENCIAL DA ALÍQUOTA ATÉ DEZEMBRO DE 2022 - OFENSA À ANTERIORIDADE ANUAL TRIBUTÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - STF - ADI 7.075/DF - INCIDE NA HIPÓTESE SOMENTE A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS - NÃO CONHECIMENTO - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, não conheceram da remessa necessária; afastaram as preliminares, conheceram parcialmente do recurso do Estado de Mato Grosso do Sul e, nesta extensão, deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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