TJMS - 0813631-72.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:44
Baixa Definitiva
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24/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:39
INCONSISTENTE
-
30/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813631-72.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mario Antônio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Mario Antônio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Dessa forma, resta configurada a perda superveniente do objeto dos recursos ora aviados pelas partes, ante a apreciação da questão aqui levantada nos autos principais, razão pela qual julgo prejudicados os presentes Embargos de Declaração. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 17:31
Prejudicado o recurso
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22/06/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:02
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813631-72.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Mario Antônio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Mario Antônio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:03
Conclusos para decisão
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21/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813631-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Mario Antonio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
CONTRATOS COM ASSINATURA INAUTÊNTICA, EM SUA GRANDE MAIORIA.
DEPÓSITO EM CONTA NÃO ELIDE A IRREGULARIDADE CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RECONHECIDA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES, COM ABATIMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR.
CONDENAÇÃO DO BANCO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ASSINATURAS SIMILARES - FALSIFICAÇÃO NÃO IDENTIFICÁVEL, A OLHO NU, PELO HOMEM MÉDIO.
AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Dado parcial provimento.
Dado parcial provimento. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813631-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Mario Antonio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por lapso, foram liberados dois Acórdãos neste processo.
Torno sem efeito o Acórdão de f.611/614.
Determino à Secretaria Judiciária que torne sem efeito as respectivas folhas dos autos (611/614) e replublique o Acórdão de f.607/610 como sendo o único destes autos.
De consequência, reabra-se o prazo às partes.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813631-72.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Mario Antonio Vicente Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NECESSIDADE DE REFORMA.
CONTRATOS COM ASSINATURA INAUTÊNTICA, EM SUA GRANDE MAIORIA.
DEPÓSITO EM CONTA NÃO ELIDE A IRREGULARIDADE CONTRATUAL.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - RECONHECIDA.
DEVOLUÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES, COM ABATIMENTO DAS QUANTIAS DEPOSITADAS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR.
CONDENAÇÃO DO BANCO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS - ASSINATURAS SIMILARES - FALSIFICAÇÃO NÃO IDENTIFICÁVEL, A OLHO NU, PELO HOMEM MÉDIO.
AÇÃO PROCEDENTE, EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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