TJMS - 0813382-79.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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21/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813382-79.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Odair Leal Bissaco Junior (OAB: 201094/SP) Apelada: Angela Ribeiro Arguelho Advogado: Bruno de Assis Sartori (OAB: 15823/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO INSS – AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO DEVIDO – REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO MÉDICA NA SEARA ADMINISTRATIVA PARA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES QUE ENSEJARAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – DIREITO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O auxílio-acidente constitui uma indenização “ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia” (art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
No caso dos autos, as provas apresentadas são suficientes para demonstrar que houve o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente, conforme exposto na sentença recorrida, pois a Requerente/Apelada apresente incapacidade parcial e permanente em decorrência do acidente de trabalho narrado à inicial.
O art. 101, I da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 14.441/2022, prevê que "O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a: I - exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção".
Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
09/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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14/04/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/02/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 21:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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