TJMS - 0813341-15.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813341-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Rosemeire Barbosa Galdino Advogado: Laís Benito Cortes da Silva (OAB: 415467/SP) Apelado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - EXCLUSÃO DA DÍVIDA ANOTADA JUNTO A PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME - IMPOSSIBILIDADE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - LEGALIDADE - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A inscrição de débito na plataforma digital Serasa Limpa Nome não é forma ilícita de cobrança de débitos prescritos, uma vez que acessível apenas pela parte devedora e sem publicidade do registro.
Não se trata de cadastro de inadimplentes, e sim, de portal de tentativa de negociação de dívida existente, não havendo que se falar em meio coercitivo de cobrança.
Ademais, o reconhecimento da prescrição não acarreta a extinção do débito, mas apenas a perda da pretensão executiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
29/03/2023 09:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812968-60.2016.8.12.0001
Julio Cesar Junqueira Nelli
Armindo Fritsch
Advogado: Alexandre Vilas Boas Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 10:54
Processo nº 0813765-58.2020.8.12.0110
Antonio Victor Teodoro Dutra
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Natalia Pael do Amaral Cordeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2021 19:07
Processo nº 0813216-50.2021.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidor...
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 11:39
Processo nº 0812550-47.2020.8.12.0110
Nathasca Guedes de Oliveira
Maria Cristina Justino
Advogado: Nathasca Guedes de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2023 15:24
Processo nº 0813064-34.2019.8.12.0110
Cesar Santos da Silva
Condominio Edificio Yes
Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2022 16:35