STJ - 0812679-51.2021.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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05/06/2023 14:23
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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12/05/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/05/2023
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11/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/05/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/05/2023
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10/05/2023 20:20
Conheço do agravo de MARIA NAZARETH CORDEIRO LEAL DE CARVALHO para não conhecer do Recurso Especial
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17/04/2023 12:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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17/04/2023 12:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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04/04/2023 18:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812679-51.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Nazareth Cordeiro Leal de Carvalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogada: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/56 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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