TJMS - 0812990-42.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 07:27
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 07:27
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
19/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812990-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA - JUNTADA DE DOCUMENTOS - NÃO ATENDIMENTO - TEMA DECIDIDO NO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - SUSPENSÃO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a parte Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pela falta de juntada de documentos determinados.
Ainda que o tema tenha sido analisado por este E.
Tribunal de Justiça por ocasião do IRDR n. 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, houve a interposição de Recurso Especial no mencionado incidente, admitido pela Vice-Presidência e já em trâmite no Superior Tribunal de Justiça - REsp n. 2.021.665/MS, de modo que a suspensão dos processos em que se discute a mesma temática permanece, a teor do § 5º do art. 982 e §§1º e 2º do art. 987, todos do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/09/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812990-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Julgamento Virtual Iniciado -
16/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 12:23
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/09/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:48
Processo Reativado
-
22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812990-42.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosilda Alves Batista Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Agiplan Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Diante do exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento do mencionado recurso e, por consequência, a fixação do Tema 1.198, pelo E.
Superior Tribunal de Justiça. Às providências necessárias.
Intimem-se. -
19/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 18:47
INCONSISTENTE
-
18/05/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
17/02/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 01:57
INCONSISTENTE
-
17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813903-87.2022.8.12.0002
Cleber Ramires Espindula
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2023 15:10
Processo nº 0813131-28.2021.8.12.0110
Thays Gondim Coelho
Sdb Comercio de Alimentos LTDA – ME – Su...
Advogado: Janiele da Silva Muniz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/02/2022 16:45
Processo nº 0812791-21.2020.8.12.0110
Gerlaines Pereira de Lima Cavalcanti
Seychelles Tany Duque de Souza Leitao
Advogado: Kewri Rebeschini de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 13:25
Processo nº 0812924-63.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Renato Arantes Raulino
Advogado: Danilo Ferro Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 16:10
Processo nº 0813235-22.2022.8.12.0001
Restoque Comercio e Confeccoes de Roupas...
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2022 15:06