TJMS - 0814147-19.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
05/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:48
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
02/10/2023 09:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. -
25/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
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25/07/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 14:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AFASTADAS.
POSSIBILIDADE DA IMPETRAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DO WRIT CONTRA LEI EM TESE COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR EFEITOS NORMATIVOS FUTUROS.
MÉRITO.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇO (DIFAL/ICMS).
TEMA 1093, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO DE TRIBUTO OU MAJORAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE SUBSUNÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO.
ALEGADA OMISSÃO.
NÃO CONSTATADA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. 2.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o seu intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à utilização de um novo tipo de recurso de mérito, na mesma instância, não previsto no ordenamento jurídico. 3.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o embargado para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2º, do art. 1.023, do Código de Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814147-19.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Goldenplus - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda (Representante Legal) Advogado: Juliano Dossena Junior (OAB: 94458/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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