TJMS - 0813235-22.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
21/08/2025 10:51
Certidão
-
21/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 08:33
Processo sobrestado pelo TEMA 1266 - STF - RG
-
21/08/2025 01:31
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813235-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A (Les Lis Blanc) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
A secretaria deverá providenciar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.C. -
20/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 17:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
18/08/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/01/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813235-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A (Les Lis Blanc) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o artigo 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
15/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813235-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A (Les Lis Blanc) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 11:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813235-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A (Les Lis Blanc) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
05/07/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813235-22.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A (Les Lis Blanc) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
04/07/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
25/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813235-22.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A (Les Lis Blanc) Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB: 13449A/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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