TJMS - 0812579-62.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 08:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0812579-62.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Fabiano de Souza Advogado: Flavio Freitas de Lima (OAB: 7807/MS) Advogada: Victoria Amábile Barros Gonçalves (OAB: 27637/MS) Advogado: Upiran Jorge Gonçalves da Silva (OAB: 7124B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Proc. do Estado: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - LAVAGEM DE DINHEIRO - RESTITUIÇÃODE VEÍCULOS APREENDIDOS - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - BENS CONSTRITOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS - RECURSO PROVIDO.
I - Diante do transcurso de mais de dois anos desde a apreensão dos veículos, sem previsão de conclusão do procedimento investigativo ou deflagração da ação penal, resta configurado o excesso de prazo para a manutenção da medida constritiva.
II - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 16:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
05/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:55
Inclusão em Pauta
-
18/04/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:03
Juntada de Certidão
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30/03/2023 22:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:29
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:20
Distribuído por prevenção
-
06/03/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 19:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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