TJMS - 0812096-66.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 10:40
Processo Reativado
-
22/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812096-66.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Dannylo Antunes de Sousa Almeida (OAB: 284895/SP) Apelada: Anisia Susana Przybulinski Advogado: Ady de Oliveira Moraes (OAB: 8468/MS) Advogada: Daiany de Oliveira Moraes (OAB: 12702/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA NÃO ACOLHIDA - MÉRITO - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (DEFERIDA EM SEDE JUDICIAL) - OFENSA À COISA JULGADA - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Se o magistrado de primeiro grau entendeu que o fato relevante para o deslinde da causa já estava suficientemente comprovado, tornando-se desnecessária a produção de mais provas, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide e, por via de consequência, em nulidade da sentença.
II - A eficácia da sentença deve subsistir enquanto não se alterarem os pressupostos de fato e/ou de direito sob os quais foi prolata, admitindo-se hipóteses legais quanto à existência de sentenças proferidas rebus sic stantibus, ou seja, a produção de efeitos enquanto mantidos seus pressupostos.
Tanto que o art. 505, I, do CPC, expressamente dispõe que, em sede jurisdicional, o julgador poderá, mediante provocação, pleitear a revisão, em outro processo, do que foi anteriormente estabelecido na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/03/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
-
10/03/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811306-90.2018.8.12.0001
Mayara Battaglin Maciel Mendes dos Santo...
Onelio Moreira Maciel
Advogado: Luiz Carlos Santini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 09:51
Processo nº 0811326-23.2014.8.12.0001
Banco Bradesco S.A.
Mb Industria Comercio e Construcoes LTDA
Advogado: Thiago Vinicius Correa Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2022 12:42
Processo nº 0811250-57.2018.8.12.0001
Hamad Ale Aziz Pereira
Joselio Damasceno Farias
Advogado: Elizangela Mendes Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 10:38
Processo nº 0811929-21.2018.8.12.0110
Carlos S Souza
Liz Leide Costa D'Abadia
Advogado: Bruno Mendonca de Azambuja
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2022 13:25
Processo nº 0811315-81.2020.8.12.0001
Ana Lurdes Soares Monteiro
Fundacao de Servicos de Saude de Mato Gr...
Advogado: Jefferson Macilio Garcia Machado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 17:15