TJMS - 0811636-79.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 06:56
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811636-79.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Maria Aparecida de Oliveira Advogada: Fernanda Mello Cordeiro (OAB: 16932/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONTRATADO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- Quando a instituição bancária efetua descontos de empréstimo consignado em conta bancária do consumidor e não comprova a efetiva contratação e a disponibilização do montante do empréstimo, impõe-se condená-la à devolução dos valores, por falha na prestação do serviço e inexistência da efetivação do mútuo.
II- In casu, verifica-se a responsabilidade civil, haja vista a comprovação do nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano sofrido, sendo assim, cabível o arbitramento de indenização por danos morais, pois o consumidor não pode ser penalizado por negligência do banco Requerido.
III- Em relação ao quantum indenizatório arbitrado, verifica-se que diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente pelo fato de que foram inúmeros descontos de valor mensal alto (R$ 476,84), mostra-se correta a sentença que fixou danos morais no importe de R$ 5.000,00.
IV- Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:52
INCONSISTENTE
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11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811636-79.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Maria Aparecida de Oliveira Advogada: Fernanda Mello Cordeiro (OAB: 16932/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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