TJMS - 0811981-45.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811981-45.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Lilian Gonçalves Lopes Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar as restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 14:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 15:22
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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