TJMS - 0811645-44.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/07/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811645-44.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Eduardo Ayub Daza Soc.
Advogados: Ferreira & Morais Advogados Associados (OAB: 762/MS) Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO DESEJADO E MOTIVOS ESPECÍFICOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Considerando que o pedido inicial formulado pela parte autora está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que, embora tenha trazido a demonstração do vínculo jurídico com o banco, deixou de delimitar o período desejado, bem como os motivos específicos acerca de ocorrências duvidosas, configurando, assim, pedido genérico, deve ser mantida a sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial por ausência de interesse de agir.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
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09/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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