TJMS - 0812027-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 10:39
INCONSISTENTE
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06/05/2024 15:40
Baixa Definitiva
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06/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:28
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812027-03.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francesca Esnarriaga Zanuncio Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Agravado: Claudia Queiroz de Almeida Agravada: Marilene Queiroz de Almeida Agravada: Karine Queiroz de Almeida Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 23/33 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:05
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 12:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 12:08
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812027-03.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Francesca Esnarriaga Zanuncio Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Agravado: Claudia Queiroz de Almeida Agravada: Marilene Queiroz de Almeida Agravada: Karine Queiroz de Almeida Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812027-03.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Francesca Esnarriaga Zanuncio Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Recorrido: Claudia Queiroz de Almeida Recorrido: Marilene Queiroz de Almeida Recorrido: Karine Queiroz de Almeida Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812027-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Francesca Esnarriaga Zanuncio Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Embargado: Claudia Queiroz de Almeida Embargada: Marilene Queiroz de Almeida Embargada: Karine Queiroz de Almeida EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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