TJMS - 0811074-07.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 21:05
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:04
Recurso Especial não admitido
-
26/03/2024 10:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Fica a parte recorrida intimada para apresentar contrarrazões. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50004 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, ETC.
A parte ora recorrida, Andréia Bigas de Lima, opôs embargos de declaração sequencial 50003, que está pendente de julgamento. À vista disso, aguarde-se em Secretaria o julgamento do recurso pendente (seq. 50003).
Após, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Oportunamente, retornem estes autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50003 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) Advogado: José Paulo Borges de Assis (OAB: 17127/MS) Embargado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811074-07.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargante: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargada: Andréia Bigas de Lima Advogado: Cleber Paulino de Castro (OAB: 13541/MS) Advogado: Theodoro Huber Silva (OAB: 12984/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO - COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acordão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
Havendo contradição deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte modificada. 3.
Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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