TJMS - 1416610-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 12:56
Baixa Definitiva
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08/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 07:52
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 01:23
Recebidos os autos
-
16/12/2022 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
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16/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416610-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Polimix Concreto Ltda.
Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB: 148712/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA - TUTELA DE EVIDÊNCIA - ICMS NA OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PROPRIETÁRIA - AUSÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA - MATÉRIA OBJETO DO RESP Nº. 1.125.133, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973 (ATUAL ART. 1.030 DO CPC) - INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO BEM E, CONSEQUENTEMENTE, DE FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - TRIBUTO NÃO DEVIDO - SÚMULA 166 DO STJ.
RECURSO PROVIDO.
I) Nos termos do art. 311, inc.
II, do Código de Processo Civil, a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
II) A existência de entendimento sumulado no âmbito do STJ (enunciado n. 166) e de recurso especial julgado pela sistemática do art. 543-C do CPC no sentido de que "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte", e a apresentação de notas fiscais de transferência fundamentam o deferimento do pedido de tutela de evidência para determinar a suspensão de cobrança do referido tributo no deslocamento de materiais de construção para estabelecimento da mesma proprietária.
III) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416610-82.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Embargante: Polimix Concreto Ltda.
Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues (OAB: 148712/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO, COM A DEVIDA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO - RECURSO PREJUDICADO.
O julgamento do agravo de instrumento acarreta a perda superveniente do interesse recursal com relação aos embargos de declaração opostos contra a decisão do relator que recebeu o recurso com concessão de tutela antecipada recursal.
Recurso não conhecido. -
01/12/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 10:37
Expedição de Ofício.
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30/11/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/11/2022 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
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11/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 12:16
Juntada de Ofício
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31/10/2022 00:55
Recebidos os autos
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31/10/2022 00:54
Confirmada a intimação eletrônica
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31/10/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:31
Juntada de Informações
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21/10/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:35
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 13:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/10/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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07/10/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/10/2022 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:30
Conclusos para decisão
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05/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:30
Distribuído por sorteio
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05/10/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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