TJMS - 0812139-33.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:05
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS) Processo 0812139-33.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Exectda: Maria do Socorro da Silva Ronchi - Intimação da sentença: "Indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência da parte em razão da ineficácia da medida.
Isso porque, conforme dispõe o artigo 833, II do Código De Processo Civil, "São impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida." No caso dos autos não há nenhuma informação que indique que a parte executada possua obras de arte, joias ou outros bens suntuosos.
Pelo contrário, ficou comprovado que a executada é beneficiária do programa bolsa família (p.382-383).
Ademais, indefiro o pedido de suspensão da CNH da executada, por entender que tal medida afeta direito de locomoção desta, indo de encontro aos preceitos da Constituição Federal, além de não satisfazer o débito da presente ação.
Por fim, ante a não localização de bens (da parte executada) passíveis de penhora, apesar das diligências e esforços deste Juizado Especial Cível, julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, assim, expeça-se ofício.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se." -
07/08/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/06/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 16:53
Juntada de Informações
-
20/06/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:21
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:52
Juntada de Informações
-
26/02/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
05/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/07/2023.
-
02/06/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
31/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
06/05/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:41
INCONSISTENTE
-
04/05/2023 17:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2023.
-
02/05/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
01/02/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/02/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
29/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:25
Homologada a Transação
-
17/11/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/09/2022 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/07/2022 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/09/2022 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
28/07/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2022 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
-
22/06/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 18:33
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2022 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/05/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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