TJMS - 0811138-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 20:50
INCONSISTENTE
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02/09/2024 15:17
Baixa Definitiva
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02/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 47/55 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:58
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 11:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 10:46
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Agravado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto Por Nenio Rodrigues.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Recorrido: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NÃO VERIFICADA - PRETENSÃO AO REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há omissão no acórdão, porquanto devidamente analisada a questão da manutenção da legalidade da contratação. 2.
Se a embargante entende que houve injustiça e que merece reforma a decisão, deve valer-se da via recursal apropriada e não tentar por vias transversas rediscutir a matéria. 3.
A menção expressa aos dispositivos legais invocados não se faz necessária, pois é pacífico que o Superior Tribunal de Justiça admite o prequestionamento implícito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS)
Vistos.
Intime-se as partes embargadas para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811138-49.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811138-49.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nenio Rodrigues Advogado: Gil Antonio Vieira (OAB: 16400/MS) Apelado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou evidente nos autos que o autor anuiu com contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 2.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 3.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima a cobrança. 4.
Majoração dos honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, cuja exigibilidade mantem-se sobrestada por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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