TJMS - 0811357-72.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 17:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:41
Publicação
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21/07/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
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17/07/2025 12:51
Juntada de tipo de documento
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17/07/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 01:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 10:00
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Recorrido: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Recorrido: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Considerando que meu filho, Renato Loureiro de Carvalho Pavan, atuou inicialmente neste processo, antes de chegar aos atuais procuradores, dou-me por impedido para exercer minhas funções no presente recurso especial, o que faço com fundamento no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao e.
Desembargador que atua como meu substituto legal.
Ciência às partes. Às providências. -
11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811357-72.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Recorrido: Galvão Engenharia S/A Advogado: Guilherme Ferreira Gomes Luna (OAB: 247093/SP) Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Anna Cecília Leme da Silva (OAB: 329314/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Recorrido: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Recorrido: Consórcio UFN III Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441A/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Apelado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Apelado: Consórcio UFN III Apelação Cível - RECURSO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE CGR ENGENHARIA LTDA. - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TEMA 1051/STJ - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DATA DO FATO GERADOR PARA EFEITOS DE SUBMISSÃO DO CRÉDITO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: o acerto da sentença que extinguiu o Cumprimento de Sentença. 2.
Tema 1051, do STJ - Interpretação do artigo 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data do seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece -, onde foi fixada a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". 3.
Ocorrido o fato gerador, surge o direito de crédito, estando o crédito submetido aos efeitos da Recuperação Judicial. 4.
Na relação de prestação de serviços, considera-se ocorrido o fato gerador na data da realização do serviço, pois nesta data surge o direito ao crédito, o direito de exigir a prestação, sendo que o adimplemento (ou não) e a responsabilidade, são elementos subsequentes, que não interferem na constituição do crédito. 5.
No caso, deve ser mantida a sentença, porquanto a prestação do serviço, que constitui o fato gerador do crédito, ocorreu em data anterior ao pedido de Recuperação Judicial formulado, de maneira que o crédito deve se submeter aos efeitos do processo recuperacional. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
Apelação Cível - RECURSO INTERPOSTO PELA EXECUTADA GALVÃO ENGENHARIA S/A - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA - CABIMENTO - SUCUMBÊNCIA E CAUSALIDADE - SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se o exequente deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2.
Há situações em que a atribuição da sucumbência se impõe por força do aplicação do princípio da causalidade, condenando-se o demandante que, ao fim e ao cabo, foi quem deu causa à propositura da ação. 3.
O princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência.
Antes, é este um dos elementos norteadores daquele, pois, de ordinário, o sucumbente é considerado responsável pela instauração do processo e, assim, condenado nas despesas processuais.
O princípio da sucumbência, contudo, cede lugar quando, embora vencedora, a parte deu causa à instauração da lide.
Precedente do STJ. 4. É cabível a condenação da parte sucumbente, a qual, ademais, deu causa ao ajuizamento da ação, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE CGR ENGENHARIA LTDA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE GALVÃO ENGENHARIA S/A, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811357-72.2016.8.12.0001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Cgr Engenharia Ltda Por Seu Representante Legal Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Apelado: Galvão Engenharia S/A Advogada: Kamila Soares de Lima (OAB: 336097/SP) Advogada: Ana Luiza Simoni Paganini (OAB: 234318/SP) Apelado: Sinopec Petroleum do Brasil Ltda - Em Recuperação Judicial Apelado: Consórcio UFN III Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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