TJMS - 0811235-49.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811235-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Servimed Comercial Ltda.
Advogado: Laurindo Leite Júnior (OAB: 173229/SP) Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
07/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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06/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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14/06/2023 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 20:05
Recebidos os autos
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02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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19/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811235-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Servimed Comercial Ltda.
Advogado: Laurindo Leite Júnior (OAB: 173229/SP) Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09).
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências. -
18/05/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 08:48
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
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17/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
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25/04/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811235-49.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Servimed Comercial Ltda.
Advogado: Laurindo Leite Júnior (OAB: 173229/SP) Advogado: Leandro Martinho Leite (OAB: 174082/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Colhe-se do termo de distribuição de f. 31 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia FUNJECC.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia Funjecc) no valor de 3 Uferms, prevista no art. 8º, VI, da Lei Estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. -
14/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
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13/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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