TJMS - 0811330-43.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 10:49
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS), Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0811330-43.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aida de Souza Maria - Exectdo: OFX Assessoria Contratual EIRELI - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Por fim, salienta-se que é facultado ao credor promover novo cumprimento de sentença, em autos apartados, se houver mudança na situação patrimonial do executado, desde que sejam especificados os bens penhoráveis e observado o prazo prescricional.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, sob responsabilidade do exequente, bem como de certidão para protesto da sentença, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se" -
13/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/01/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 09:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/12/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:19
Outras Decisões
-
06/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0811330-43.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aida de Souza Maria - Intime-se a exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias. -
19/11/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0811330-43.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aida de Souza Maria - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
30/10/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 16:39
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 07:54
Recebidos os autos
-
17/08/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 13:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ferro Camargo (OAB 15105/MS) Processo 0811330-43.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aida de Souza Maria - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
08/08/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:14
Decorrido prazo de parte
-
22/05/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:42
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:25
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:11
Evolução da Classe Processual
-
05/12/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 06:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:43
Transitado em Julgado em data
-
10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2023 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 08:39
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/12/2022 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2022 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 05:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 17:19
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2022 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:16
Homologada a Transação
-
03/11/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2022 13:55
de Instrução e Julgamento
-
07/10/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 21:13
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2022 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:30
de Conciliação
-
21/07/2022 16:25
de Instrução e Julgamento
-
23/06/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 17:45
de Instrução e Julgamento
-
18/05/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:54
Tutela Provisória
-
18/05/2022 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 18:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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