TJMS - 1414432-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 13:22
Baixa Definitiva
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03/02/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 09:16
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414432-63.2022.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Pamela Paola de Araújo Silva Advogado: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) Agravado: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA - PACIENTE COM EXCESSO DE PELE EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA INDEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - AUSENTE O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não restou demonstrado nos autos.
Não restando demonstrada a urgência de procedimento cirúrgico reparador, para correção de excesso de pele decorrente de perda de peso por cirurgia bariátrica, além do fato de que se trata de medida irreversível, não há como se conceder a tutela provisória de urgência, para compelir a operadora de plano de saúde a autorizar o procedimento.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencida a Relatora. -
06/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:40
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 08:05
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414432-63.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Pamela Paola de Araújo Silva Advogado: Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o Agravo Interno interposto pelo Hapvida Assistência Médica Ltda, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande/MS, 30 de novembro de 2022 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relatora -
01/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/11/2022 16:51
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
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03/11/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 03:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2022 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 18:42
Conclusos para decisão
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06/10/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 14:54
Juntada de Outros documentos
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15/09/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2022 18:30
Expedição de Ofício.
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14/09/2022 18:29
Expedição de Ofício.
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14/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2022 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 01:28
INCONSISTENTE
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14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 09:50
Conclusos para decisão
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13/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:50
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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