TJMS - 0810916-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810916-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) Apelante: Fabio Garcia de Oliveira Advogado: Natanael Fernandes Godoy Neto (OAB: 7577/MS) Apelado: Ferticel Indústria de Fertlizantes Ltda Advogado: Jaasiel Marques da Silva (OAB: 5337B/MS) Apelado: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina Advogado: César Ricardo Marques Caldeira (OAB: 189203/SP) Advogado: Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - EMBARGOS DE TERCEIRO - ARRESTO DETERMINADO EM OUTRO FEITO EXECUTIVO - INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO RELATIVA À PROPRIEDADE - CUSTAS E HONORÁRIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ainda que seja possível reconhecer que as provas produzidas indicam satisfatoriamente a possibilidade de reconhecimento da propriedade de grãos depositados em armazém, é inviável sobrepor a provimento jurisdicional de outro juízo, ao qual compete originariamente dirimir o tópico em relação à parte objeto da ordem mandamental por ele exarada.
O embargado que insiste na regularidade da constrição e, ainda, opõe resistência aos embargos de terceiro, ofertando contestação, deve responder singularmente pelos ônus de sucumbência.
RECURSO DO EMBARGADO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO DE ENFRENTAMENTO RELATIVO À QUEM PRODUZIU OS GRÃOS - IMPERTINÊNCIA - MATÉRIA QUE NÃO FOI ABORDADA ANTERIORMENTE - RECURSO DESPROVIDO.
Descabida a tese inexistente nos autos a respeito de quem é que produziu os grãos, quando a controvérsia versa sobre a constrição levada a efeito nos bens defendido por terceiro.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da Cooperativa e negaram ao recurso de Fabio, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:13
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 07:17
Conclusos para decisão
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31/01/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/12/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:01
INCONSISTENTE
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:10
Distribuído por prevenção
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23/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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