TJMS - 0810865-68.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS) Processo 0814238-10.2021.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marli de Lima Maidana Dantas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o documento juntado aos autos nesta data, que demonstra o cancelamento do alvará devido a um dos seguintes motivos: 1) divergência quanto à titularidade da conta bancária; ou 2) número inválido da agência/conta. -
14/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:39
Baixa Definitiva
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14/12/2023 14:25
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:31
Confirmada a intimação eletrônica
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01/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810865-68.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Willian Alves da Mota Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
17/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/11/2023 02:21
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810865-68.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Willian Alves da Mota Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/10/2023 13:42
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810865-68.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Willian Alves da Mota Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) E M E N T A -RECURSO INOMINADO -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VAGA DE UTI EM LEITO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO - PARTE INTERNADA EM HOSPITAL PARTICULAR PARA TRATAMENTO DIANTE DA GRAVIDADE - DANOS MATERIAIS - RESPONSABILIDADE DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 10, da Lei nº 9.099/95, não se admitirá, no rito dos Juizados Especiais, nenhuma forma de intervenção de terceiros além do litisconsórcio.
Ademais, revela-se desnecessário à denunciação pretendida, visto que há possibilidade da recorrente de postular administrativamente o ressarcimento de eventual condenação. É devida a indenização pelos danos materiais oriundos dos custos incorridos pela recorrente com a internação privada.
Ainda que tenha celebrado contrato com a referida instituição responsabilizando-se pelo adimplemento das obrigações contraídas, isso não isenta os recorridos, pois é obrigação da Administração oferecer adequado tratamento de saúde (art. 196 da CF).
A própria Lei do SUS (Lei 8.8080/90) prevê a hipótese de recurso à iniciativa privada quando insuficiente a cobertura pública: Art. 24.
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada" Conforme apontado pela Recorrente o Recorrido ocupava o 157ª lugar na lista de espera por vaga em leito por COVID-19, contudo o fato da impossibilidade de o Recorrido passar na frente de casos mais graves, não afasta a gravidade do caso do autor, sendo devido seu atendimento na rede privada.
Os juros e correção monetária foram devidamente fixados.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810865-68.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícus de Oliveira Elias Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Willian Alves da Mota Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB: 8575/MS) Advogado: Fabiano Silva Borba (OAB: 20107/MS) Advogada: Josiene da Costa Martins (OAB: 10296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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