TJMS - 0801340-07.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:47
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:31
Prazo em Curso
-
03/09/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 176/177: 1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 12:43
Emissão da Relação
-
01/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2025 12:36
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:26
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 17:58
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801340-07.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Romualdo - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 165/166: Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se in totum o ato decisório exarado. Às providências. -
14/02/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 12:57
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/02/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 11:24
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801340-07.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Romualdo - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte autora sobre os embargos de fl. 156-160. -
29/01/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801340-07.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Romualdo - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 146/152: Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos encartados na inicial, a fim de DECLARAR a inexistência do débito referente aos descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, sob o título de "Contribuição CENTRAPE", e determinar o imediato cancelamento de quaisquer cobranças similares.
CONDENAR a parte ré à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, totalizando R$ 477,12 (quatrocentos e setenta e sete reais e doze centavos), corrigidos monetariamente pelo IGPM-FGV desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Fica dispensada a liquidação, devendo a parte autora juntar os comprovantes de descontos de cada parcela para fins de cumprimento de sentença.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, fixada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV a partir da data da presente decisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. -
21/01/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ) Processo 0801340-07.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Romualdo - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte requerida para que no prazo legal apresente as alegações finais. -
28/10/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 21:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 02:29
Decorrido prazo de parte
-
01/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Cassio Monteiro Rodrigues (OAB 180066/RJ), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801340-07.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Romualdo - Réu: Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação das partes da r decisão de f. 128/129: Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
A fim de evitar qualquer futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, entendo, por bem, apreciar o pedido de produção de prova pericial da parte autora.
Intime-se o requerido a fim de que forneça o documento original aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, defiro a produção de prova pericial grafotécnica, nomeio o Instituto de Perícias Científicas - IPC, com sede na Rua da Paz, 185, Jardim dos Estados, Campo Grande-MS, CEP: 79.002-190, fone: 67 3041-0000, e-mail: [email protected], como perito judicial, que deverá ser intimado para manifestar concordância ou não com o encargo, ficando os honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), valor a ser pago ao final pelo vencido.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias.
Querendo, as partes poderão ofertar quesitos em 05 (cinco) dias.
Deverá o laudo ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da retirada dos autos.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias sobre o laudo. -
22/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:50
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 02:21
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2023 02:30
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 01:32
Decorrido prazo de parte
-
09/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0801340-07.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ailton Romualdo - Vistos, etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre as provas que pretendem produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento; ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser a matéria do presente feito exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Às providências.
Rio Brilhante, 24 de novembro de 2022. -
29/11/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:37
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2022 14:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:23
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/08/2022 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2022 09:17
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
18/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2022 14:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2022 15:39
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/06/2022 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/06/2022 10:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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