TJMS - 0810805-95.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 01:51
Confirmada
-
17/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810805-95.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leticia Carolina Veiga Alfonso Dourados Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES - DIREITO AO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:47
Provimento
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15/01/2025 15:28
Inclusão em pauta
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03/10/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
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03/10/2024 14:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/01/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2023 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2023 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 01:28
Confirmada
-
05/06/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicação
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810805-95.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Leticia Carolina Veiga Alfonso Dourados Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
24/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2023 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 17:03
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/05/2023 09:31
Confirmada
-
04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicação
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14/04/2023 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:00
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2023 15:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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