TJMS - 0810941-92.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810941-92.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Leoncio Pinto de Carvalho Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Considerando a anuência integral da parte autora para que seja aplicado ao presente caso o índice de correção monetária pela Taxa Referencial - TR (p. 194), resta caracterizada a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc.
VI, do CPC, julgo extinto o presente recurso, ante a perda superveniente do interesse processual.
Sem custas ou honorários.
Oportunamente, à origem para a adoção das providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 04:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0810941-92.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) Recorrido: Leoncio Pinto de Carvalho Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Considerando que, na ADI nº 5090, o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do quanto restou decidido e que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento do PUIL nº 3495/MS, interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que determinou a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos valores relativos ao FGTS, intime-se a parte recorrida, Leoncio Pinto de Carvalho para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se se concorda ou não com a aplicação da TR como índice de correção monetária dos valores devidos, visando solução final ao processo.
A concordância da parte recorrida implicará a perda de objeto no presente feito quanto a este aspecto, dado que as instâncias superiores já decidiram pela aplicação da TR em casos análogos.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
05/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/10/2024 17:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/10/2024 17:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
21/10/2024 17:17
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
11/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
01/01/2023 00:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/01/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2022 18:10
Negado seguimento a Recurso
-
08/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:09
INCONSISTENTE
-
07/12/2022 15:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 21:22
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 04:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2022 14:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/05/2022 16:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
20/05/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:15
Distribuído por sorteio
-
29/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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