STJ - 0809980-90.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809980-90.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Admir Osmei Stringueta Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravante: Concreteira Brasil Ltda Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Carlos Aparecido Sarmento Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/08/2023 16:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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23/08/2023 16:03
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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19/07/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/07/2023
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18/07/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/07/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/07/2023
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17/07/2023 20:20
Conheço do agravo de ADMIR OSMEI STRINGHETA e CONCRETEIRA BRASIL LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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15/05/2023 09:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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15/05/2023 08:17
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/04/2023 15:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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17/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0809980-90.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Admir Osmei Stringueta Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravante: Concreteira Brasil Ltda Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Carlos Aparecido Sarmento Advogado: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 36/37 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
- • Arquivo
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- • Arquivo
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