TJMS - 0810175-15.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:24
Baixa Definitiva
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19/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810175-15.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Renato Farias Ribeiro Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:31
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810175-15.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Renato Farias Ribeiro Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Embargado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810175-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Renato Farias Ribeiro Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CIVEL - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR - NULIDADE DO JULGAMENTO ANTECIPADO - AFASTADA - COBERTURA DE INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - TEMA 1.112 DO STJ - DEVER DE INFORMAÇÃO DO ESTIPULANTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há necessidade de instrução do processo quando a parte não possui o direito material amparado pela legislação.
A enfermidade não tem caráter de acidente de trabalho e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não sendo devida a indenização securitária.
Segundo o tema 1.112 do STJ é dever do estipulante informar as cláusulas limitativas para o contratante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810175-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Renato Farias Ribeiro Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0810175-15.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Renato Farias Ribeiro Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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