TJMS - 0809859-04.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 07:39
Baixa Definitiva
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27/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809859-04.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Costa Container Arquitetura Ltda, Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Embargante: Celso Costa Filho Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Embargado: João Alberto Batista Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - contrato de prestação de serviços e execução de obra - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ABANDONO DA OBRA E NÃO CONCLUSÃO DO SERVIÇO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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25/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:23
Inclusão em Pauta
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29/09/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:33
INCONSISTENTE
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809859-04.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Costa Container Arquitetura Ltda, Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Embargante: Celso Costa Filho Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Embargado: João Alberto Batista Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809859-04.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Costa Container Arquitetura Ltda, Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Apelante: Celso Costa Filho Advogado: André Luiz de Oliveira Costa (OAB: 11324A/MS) Advogada: Carolina Lopes de Carvalho (OAB: 26520/MS) Apelado: João Alberto Batista Advogado: João Alberto Batista (OAB: 5084/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais, Danos Materiais e Lucros Cessantes e Cobrança de Multa Contratual - contrato de prestação de serviços e execução de obra - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA - ABANDONO DA OBRA E NÃO CONCLUSÃO DO SERVIÇO CONTRATADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONFIGURADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO (R$ 10.000,00) - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA ADEQUADO - ACATAMENTO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - MA-FÉ NÃO CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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