TJMS - 0810284-55.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810284-55.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Crefisa S.A. - Crédito Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Cleusa da Silva Advogada: Ericka Bruna Rosa Fernandes (OAB: 24532/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 01:13
INCONSISTENTE
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
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22/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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